Art. 3 - O prazo indicado na alínea a do § 8º do art. 7º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a se vencer a 15 de dezembro de 1964.
Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964Ementa Altera disposições das Leis nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e nº 4.388, de 28 de agosto de 1964.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.481
- Ano
- 1964
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