Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: Verba 1.0.00 - Custeio Cr$ 1.1.00 - Pessoal Civil 1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete ........................................ 17.005.578,00.
Lei nº 4.486, de 19 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verda que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.486, de 19 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.486
- Ano
- 1964
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