Art. 2 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.487, de 19 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo MInistério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil, do Presidente da República do Senegal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.487, de 19 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.487
- Ano
- 1964
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