Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ........Cr$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações, por sessões extraordinárias realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1946 e de janeiro a agôsto de 1947, ao Presidente e demais membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, e ao Procurador Regional que funciona junto ao mesmo Tribunal.
Lei nº 449, de 20 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificações a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 449, de 20 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 449
- Ano
- 1948
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