Art. 2 - Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, “F” a “N”.
Lei nº 4.491, de 21 de Novembro de 1964Ementa Altera disposições de Lei nº 3780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.491, de 21 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.491
- Ano
- 1964
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