Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões RET01+++ LEI Nº 4.493, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 Regula processamento de aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências. (Publicada no D.O. de 30.11.64 e retificada no D.O. de 16.12.64) RETIFICAÇÃO Na página 11.510, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: (Publicado no D.O. de 30.11.61), LEIA-SE: (Publicada no D.O. de 30.11.64) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964Ementa Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.493
- Ano
- 1964
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