Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.
Lei nº 4.496, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida a José Vasco Junior pelas benfeitorias realizadas em terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.496, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.496
- Ano
- 1964
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