Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 4.14 - Ministério da Fazenda 10 - Contadora Geral da República 10.01 - Contadora Geral da República (Despesas Próprias) Verba 1.0.00 - Custeio Consignação: 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.04 - Diárias Cr$14.000.000,00 Consignação: 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação: 1.5.02 - Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens - pedágio Cr$6.000.000,00
Lei nº 4.497, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.497, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.497
- Ano
- 1964
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