Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$28.145.795,40 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 4.14 - Ministério da Fazenda. 16 - Casa da Moeda Verba - 1.0.00 - Custeio Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$28.145.795,40.
Lei nº 4.499, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.145.795,40, à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.499, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.499
- Ano
- 1964
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