Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 29 - Divisão do Impôsto de Renda. 1.0.00 - Pessoal Civil 1.1.00 - Custeio. 1.1.04 - Diárias - Cr$30.000.000,00. 1.5.00 - Serviços de terceiros. 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$6.000.000,00.
Lei nº 4.501, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.501, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.501
- Ano
- 1964
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