Art. 12 - Os cargos ocupados e vagos, das séries de classe de Coletor e Escrivão de Coletoria, observada a situação decorrente da aplicação da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e do Decreto nº 51.913, de 24 de abril de 1963, passam a constituir uma única série de classes denominadas Exator Federal.
Lei nº 4.503, de 30 de Novembro de 1964Ementa Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.503, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.503
- Ano
- 1964
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