Art. 2 - Ao art. 4º da Lei nº 4.122, de 27 agôsto de 1962, é acrescido o seguinte parágrafo: “§ 3º Constituída a sociedade, o Representante da União nas Assembléias-Gerais passará a ser indicado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional”.
Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agosto de 1962, que constitui a Siderúgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.509
- Ano
- 1964
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