Art. 33 - A Casa da Moeda é isenta do Impôsto do Sêlo em todos os atos em que intervier.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
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