Art. 41 - Até que entre em vigor o Regimento Geral previsto no inciso IV do art. 8º, a Casa da Moeda continuará a reger-se, no que couber, pela atual legislação.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
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