Art. 8 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinàriamente, pelo menos uma vez por semana, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com o quorum mínimo de quatro membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.
§ 1º - As deliberações do Conselho serão tomadas sob forma de Resolução e as suas sessões serão secretas sempre que se tratar de assunto que interesse à segurança nacional.
§ 2º - Para aprovação das medidas previstas nos incisos IV, V e VII do art. 10, será obrigatório o quorum previsto neste artigo, ainda que se trate de reunião extraordinária.