Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1.189.000,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender às despesas com a confecção de medalhas de guerra e da cruz de combate, conferidas a oficiais, sargentos e civis.
Lei nº 459, de 29 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, crédito especial para as despesas com a confecção de medalhas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 459, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 459
- Ano
- 1948
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