Art. 1 - Passará o nome de Joaquim Marques Lisboa a figurar, em caráter permanente, no Almanaque da Marinha e no Boletim mensal, com o pôsto de Almirante.
Lei nº 461, de 29 de Outubro de 1948Ementa Dispõe sôbre a inclusão, em caráter permamente, no Almanaque da Marinha e no Boletim Mensal, do nome de Joaquim Marques Lisboa, no posto de Almirante.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 461, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 461
- Ano
- 1948
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