Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões Hugo Leme Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.631, de 15 de Maio de 1965Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.631, de 15 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.631
- Ano
- 1965
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