Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.632, de 18 de Maio de 1965Ementa Altera o art. 64 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.632, de 18 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.632
- Ano
- 1965
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