Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.635, de 18 de Maio de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.635, de 18 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.635
- Ano
- 1965
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