Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CAsTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.636, de 18 de Maio de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.636, de 18 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.636
- Ano
- 1965
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