Art. 6 - Enquanto o Poder Executivo não expedir o Regimento de que trata o artigo anterior e adotar as medidas complementares para sua execução, será mantida a atual organização do Museu Imperial, inclusive no que se refere à denominação e símbolos de cargos e funções, com as alterações decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Lei nº 4.639, de 26 de Maio de 1965Ementa Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.639, de 26 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.639
- Ano
- 1965
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