Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis ns. 9.190, de 22 de abril de 1946, 9.617, de 21 de agôsto de 1946, e demais disposições em contrário. Brasília, 26 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. castello branco Flávio Lacerda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.639, de 26 de Maio de 1965Ementa Dispõe sôbre a reorganização do Museu Imperial, criado pelo Decreto-lei nº 2.096, de 29 de março de 1940, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.639, de 26 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.639
- Ano
- 1965
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