Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.365.734,70 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã situado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Lei nº 464, de 4 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.365.734,70, para atender a despesas decorrentes da desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situtado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 464, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 464
- Ano
- 1948
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