Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-61/7006-7868, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Lei nº 4.640, de 26 de Maio de 1965Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento tefefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.640, de 26 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.640
- Ano
- 1965
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