Art. 8 - São atribuições do Contra-regra: ser responsável pela exata execução do espetáculo nos seus mínimos detalhes, em cada apresentação, tanto do ponto de vista técnico, como do ponto de vista disciplinar.
Lei nº 4.641, de 27 de Maio de 1965Ementa Dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.641, de 27 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.641
- Ano
- 1965
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