Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.643, de 31 de Maio de 1965Ementa Determina a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.643, de 31 de Maio de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.643
- Ano
- 1965
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