Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 02 – Contribuições, 20 – Conselho Técnico de Economia e Finanças (Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937), do Anexo nº 18 do vigente Orçamento Geral) da República (Lei número 162, de 2-12-47).
Lei nº 467, de 4 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 467, de 4 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 467
- Ano
- 1948
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