Art. 6 - As modificações do Regulamento da Lei de Promoções conseqüentes desta Lei deverão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965Ementa Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.720
- Ano
- 1965
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