Art. 8 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Arthur da Costa e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965Ementa Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.720
- Ano
- 1965
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