Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Símbolos Cr$ PJ ............................................................................................. 417.000 PJ - 0 ............................................................................................. 410.000 PJ - 1 ............................................................................................. 405.000 PJ - 2 ............................................................................................. 387.000 PJ - 3 ............................................................................................. 367.000 PJ - 4 ............................................................................................. 333.000 PJ - 5 ............................................................................................. 317.000 PJ - 6 ............................................................................................. 300.000 PJ - 7 ............................................................................................. 275.000 PJ - 8 ............................................................................................. 250.000 PJ - 9 ............................................................................................. 225.000 PJ - 10 ............................................................................................. 205.000 PJ - 11 ............................................................................................. 185.000 PJ - 12 ............................................................................................. 167.000 PJ - 13 ............................................................................................. 151.000 PJ - 14 ............................................................................................. 140.000 PJ - 15 ............................................................................................. 128.000 PJ - 16 ............................................................................................. 109.000 FUNÇÕES GRATIFICADAS Cr$ 1 – F ............................................................................................. 300.000 2 – F ............................................................................................. 285.000 3 – F ............................................................................................. 270.000 4 – F ............................................................................................. 255.000 Brasília, em 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.721, de 9 de Julho de 1965Ementa Fixa os valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.721, de 9 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.721
- Ano
- 1965
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