Art. 9 - Para atender às despesas com o funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 4.725, de 13 de Julho de 1965Ementa Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.725, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.725
- Ano
- 1965
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