Art. 2 - A Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, terá personalidade jurídica, com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar.
Lei nº 4.730, de 14 de Julho de 1965Ementa Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.730, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.730
- Ano
- 1965
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