Art. 8 - A Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, dentro de 60 (sessenta) dias, organizará o projeto de seu Estatuto, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Educação.
Lei nº 4.730, de 14 de Julho de 1965Ementa Transforma a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro em Fundação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.730, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.730
- Ano
- 1965
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