Art. 3 - O Poder Executivo baixará, no prazo de 30 (trinta) dias a regulamentação desta Lei.
Lei nº 4.731, de 14 de Julho de 1965Ementa Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.731, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.731
- Ano
- 1965
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