Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Arnaldo Toscano Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.731, de 14 de Julho de 1965Ementa Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.731, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.731
- Ano
- 1965
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