Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.733, de 14 de Julho de 1965Ementa Isenta do imposto do selo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.733, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.733
- Ano
- 1965
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