Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Hugo de Almeida Leme ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.736, de 15 de Julho de 1965Ementa Dispõe sôbre a inspenção e fiscalização de ingredientes, alimentos e produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.736, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.736
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.