Art. 69 - Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único - A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
Legislacao
Art. 69 - Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único - A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
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