Art. 79 - No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos ns. II e III do artigo 77.
Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965Ementa Institui o Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.737
- Ano
- 1965
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