Do Registro dos Candidatos
Art. 87 - Sòmente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Parágrafo único - Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
Legislacao
Art. 87 - Sòmente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Parágrafo único - Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
Jurisprudencia — em breve
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