Art. 1 - Além dos que estejam compreendidos nos casos previstos nos artigos 138, 139 e 140 da Constituição Federal, com as modificações das Emendas Constitucionais nºs 9 e 14, são inelegíveis:
I - Para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) - os que participem da organização ou do funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem (artigo 141, § 13, da Constituição Federal);
b) - os que, pública ou ostensivamente, façam parte, ou sejam adeptos de partido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento no art. 141, § 13, da Constituição Federal VETADO;
c) - os que integram partidos políticos vinculados, por subordinação, a partido ou govêrno estrangeiro;
d) - os que hajam atentado, em detrimento do regime democrático, contra os direitos individuais, concernentes à vida, à liberdade e à propriedade (Constituição Federal, artigo 141);
e) - os que, por atos do Comando Supremo da Revolução, ou por aplicação do art. 10 do Ato Institucional, perderam seus mandatos eletivos, ou foram impedidos de exercê-los;
f) - os Presidentes e Vice-Presidentes da República, os Governadores e Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos declarados impedidos para o exercício dos respectivos cargos, por deliberação do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas ou das Câmaras Municipais;
g) - os membros do Poder Legislativo que perderem os mandatos em virtude do disposto no art. 48, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, desde que o motivo que deu causa à punição os incompatibilize para o exercício de mandato eletivo, em face do disposto na Constituição, na Emenda Constitucional nº 14 ou nesta Lei;
h) - os que, por ato de subversão ou de improbidade na administração pública ou privada, tenham sido condenados à destituição do cargo, função ou emprêgo, em virtude de sentença judiciária transitada em julgado, ou mediante inquérito administrativo processado regularmente, em que se lhes tenha assegurado ampla defesa VETADO;