Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRAnCO Milton Soares Campos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.738, de 15 de Julho de 1965Ementa Estabelece novos casos de inelegibilidades, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional número 14.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 4.738, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.738
- Ano
- 1965
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