Art. 4 - A ação do partido será exercida, dentro de seu programa, em nome dos cidadãos que o integram e sem vinculação com a ação de partidos ou governos estrangeiros.
Parágrafo único - Todos os filiados a um partido têm direitos e deveres iguais.
Legislacao
Art. 4 - A ação do partido será exercida, dentro de seu programa, em nome dos cidadãos que o integram e sem vinculação com a ação de partidos ou governos estrangeiros.
Parágrafo único - Todos os filiados a um partido têm direitos e deveres iguais.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.