Art. 6 - Sòmente poderão integrar os quadros dos partidos políticos ou participar de suas atividades os brasileiros no exercício dos direitos políticos.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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