Art. 68 - Os recursos não orçamentários do fundo partidário serão recolhidos em conta especial no Banco do Brasil S.A., à disposição do Tribunal Superior Eleitoral e por êste incorporados ao produto da contribuição orçamentária, para efeito da distribuição prevista no art. 62.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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