Art. 9 - A comissão provisória de que trata o artigo anterior, designará em ata, para cada Estado, onde o partido em formação pretenda angariar assinaturas, comissão idêntica que, por sua vez designará comissões para os municípios.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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