Art. 6 - Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.
Lei nº 4.741, de 15 de Julho de 1965Ementa Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.741, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.741
- Ano
- 1965
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