Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Símbolo Valor Cr$ PJ ................................................................................... 417.000 PJ-0 ................................................................................. 410.000 PJ-1 ................................................................................. 405.000 PJ-2 ................................................................................. 387.000 PJ-3 ................................................................................. 367.000 PJ-4 ................................................................................. 333.000 PJ-5 ................................................................................. 317.000 PJ-6 ................................................................................. 300.000 PJ-7 ................................................................................. 275.000 PJ-8 ................................................................................. 250.000 PJ-9 ................................................................................. 225.000 Brasília, 15 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.741, de 15 de Julho de 1965Ementa Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.741, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.741
- Ano
- 1965
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