Art. 2 - Se a sede da universidade ou da escola técnica federal fôr em uma cidade que não a capital do Estado, será qualificada de federal e terá a denominação da respectiva cidade.
Lei nº 4.759, de 20 de Agosto de 1965Ementa Dispõe sôbre a denominação e qualificação das Universidades e Escolas Técnicas Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.759, de 20 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.759
- Ano
- 1965
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